Os problemas devido a COVID-19 vêm aumentando cada vez mais a demanda por leitos hospitalares. Nesse sentido, constroem-se rapidamente estruturas temporárias a fim de evitar ou minimizar a superlotação dos hospitais. Hospitais de campanha são unidades hospitalares móveis com condição de oferecer atendimento a uma população em situação de emergência.
O PET Civil UEM trouxe 5 fatos a respeito dessas instalações temporárias.
FATO #1 Hospitais de campanha foram criados inicialmente para socorrer soldados feridos em guerra. No império romano, entre os séculos I e II, já havia construção de pequenos hospitais militares chamados valetudinária. Hoje existem hospitais militares e civis. [A foto representa a estrutura de uma valetudinária]
FATO #2 Existem mais de 10 normas que regulamentam a execução e funcionamento dos hospitais de campanha. São elas: Portaria nº 814/GM, de 01 de junho de 2001; Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 50 ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002; Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; Portaria nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011; RDC nº 306 ANVISA, de 07 de setembro de 2014; ABNT NBR 9050; ABNT NBR 5413; ABNT NBR 12188; ABNT NBR 7256; ABNT NBR 13.534; ABNT NBR 12.179; ABNT NBR 5628; ABNT NBR 13.437.
FATO #3 Para construção dessas estruturas, utilizam-se geralmente barracas e/ou contêineres.
FATO #4 A Marinha Brasileira dispõe de um “hospital flutuante”. O Hospital Fluvial Dr. Manoel Braga Montenegro foi construído em 1997, desde então atende comunidades ribeirinhas no norte do País.
FATO #5 No Brasil, estima-se que serão mais de 30 hospitais de campanha construídos com objetivo de combater a COVID-19. Totalizando mais de 4000 leitos com mais de 600 UTI’s a serviço da população.
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